Caio, titular de um cargo efetivo junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa, agindo com dolo, patrocinou diretamente interesse privado perante a administração pública, valendo-se, para tanto, da sua qualidade de agente público. Registre-se que o interesse patrocinado não teve qualquer relação com a ordem tributária, tampouco com as licitações públicas. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de
- A)advocacia administrativa, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ser titular de cargo efetivo em uma Secretaria de Estado.
Incorreta. Cargo efetivo em secretaria estadual não atrai a majorante do art. 327, § 2.º.
- B)corrupção passiva, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ser titular de cargo efetivo em uma Secretaria de Estado.
Incorreta. Não houve solicitação ou recebimento de vantagem indevida.
- C)concussão, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ser titular de cargo efetivo em uma Secretaria de Estado.
Incorreta. Não houve exigência de vantagem indevida.
- D)advocacia administrativa, sem causas de aumento de pena.
Correta. É advocacia administrativa sem causa de aumento.
- E)corrupção passiva, sem causas de aumento de pena.
Incorreta. Não é corrupção passiva.
Gabarito: D
Patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura advocacia administrativa. Como o enunciado não indica interesse ilegítimo nem cargo em comissão, não há causa de aumento ou qualificadora.