Maria compareceu à sede do Ministério Público Federal, na cidade de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, buscando informações sobre um inquérito policial que havia sido concluído pela Polícia Federal, com o indiciamento do investigado. Após ser informada de que, João, procurador da República, manifestou-se, em juízo, pelo arquivamento do procedimento investigatório, por ausência de justa causa, Maria se dirigiu a um servidor da repartição pública e disse que João, na semana anterior, teria aceitado R$ 20.000,00 a título de suborno do investigado para deixar de denunciá-lo, embora consciente de que tal afirmação era falsa. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Maria praticou o crime de:
- A)difamação simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que a conduta foi praticada contra agente público, em razão das funções;
Incorreta. A acusação falsa de suborno imputa crime, logo é calúnia, não difamação.
- B)injúria simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que a conduta foi praticada contra agente público, em razão das funções;
Incorreta. Injúria não envolve imputação de fato criminoso.
- C)calúnia simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que a conduta foi praticada contra agente público, em razão das funções;
Correta. É calúnia com aumento por envolver funcionário público em razão das funções.
- D)difamação qualificada, já que a conduta foi praticada na sede de uma repartição pública;
Incorreta. O local não transforma o fato em difamação qualificada.
- E)calúnia qualificada, já que a conduta foi praticada na sede de uma repartição pública.
Incorreta. A sede da repartição não cria essa qualificadora de calúnia.
Gabarito: C
Imputar falsamente a alguém fato definido como crime configura calúnia. Como a imputação falsa foi dirigida a procurador da República em razão de suas funções, incide causa de aumento dos crimes contra a honra.