À luz da recente decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral a respeito do Art. 28 da Lei nº 11.343/2006, é correto afirmar que:
- A)são atípicas as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, 1g da substância entorpecente cocaína, distribuído em duas cápsulas plásticas;
Incorreta. A tese do STF não descriminalizou porte de cocaína para consumo.
- B)a transação penal firmada, em dezembro de 2023, pela prática do crime de trazer consigo maconha, para consumo pessoal, configura obstáculo ao oferecimento de acordo de não persecução penal, caso praticado o crime de furto simples, em janeiro de 2025;
Incorreta. A transação por porte de maconha para consumo não deve operar como obstáculo penal nessa forma.
- C)pratica crime de abuso de autoridade o delegado de polícia que lavrar auto de prisão em flagrante contra o cidadão surpreendido com um tablete de 10g de maconha acondicionados em um sacolé, uma balança de precisão e um caderno com anotações relativas a datas, valores e nomes;
Incorreta. A presença de balança e anotações afasta a conclusão automática de abuso de autoridade.
- D)as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo até 40g de maconha ou seis plantas fêmeas, para consumo próprio, são indiferentes para o ordenamento jurídico;
Incorreta. A conduta não é indiferente ao ordenamento; permanece ilícita administrativamente.
- E)não se admite a imposição de prestação de serviços à comunidade em virtude da prática das condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo até 40g de maconha ou seis plantas fêmeas, para consumo próprio.
Correta. Não cabe prestação de serviços à comunidade para porte de maconha nos parâmetros fixados.
Gabarito: E
No Tema 506, o STF afastou a natureza criminal do porte de maconha para consumo pessoal até 40g ou seis plantas fêmeas, mas manteve ilicitude administrativa. Não se admite prestação de serviços à comunidade, restando advertência e medida educativa cabíveis.