A respeito da pena de multa, é correto afirmar, à luz da interpretação que os Tribunais Superiores conferem ao Art. 51 do Código Penal, que:
- A)a previsão do Código Penal no sentido de que a pena de multa será considerada dívida de valor retira dela a sua natureza de sanção criminal;
Incorreta. Ser dívida de valor não retira a natureza de sanção penal.
- B)extinta a pena privativa de liberdade ou fixada tão somente a pena de multa, esta será executada no juízo cível, sendo aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição;
Incorreta. Após o Pacote Anticrime, a execução é no juízo da execução penal.
- C)haja vista que o pagamento da pena de multa é direcionado ao fundo penitenciário, a execução compete privativamente à Fazenda Pública;
Incorreta. A Fazenda Pública não tem competência privativa para executar multa penal.
- D)admite-se a conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade, na modalidade de detenção, para o condenado inadimplente que possui condições de pagar;
Incorreta. A multa não pode ser convertida em prisão por inadimplemento.
- E)o inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a hipossuficiência do condenado.
Correta. Hipossuficiência pode afastar o óbice à extinção da punibilidade.
Gabarito: E
A multa penal continua sendo sanção criminal, embora considerada dívida de valor. O STF admite extinção da punibilidade após cumprimento da pena privativa ou restritiva quando o inadimplemento da multa decorre de hipossuficiência do condenado.