Eduardo, reincidente, com 20 anos à época dos fatos, responde pelo crime de furto qualificado após ter quebrado o vidro de um veículo e subtraído, de seu banco traseiro, uma mochila com um computador. O delito referido tem uma pena de reclusão prevista de 2 a 8 anos e multa (Art. 155, § 4º, do CP). Na sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, foi afastada a qualificadora, e Eduardo foi condenado por furto simples a uma pena de um ano de reclusão. Transcreve-se, para consulta, o Art. 109 do Código Penal. Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no Art. 110, § 1º, deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234 de 2010). I. em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II. em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III. em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV. em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V. em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI. em três anos, se o máximo da pena é inferior a um ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234 de 2010). No que diz respeito à pena privativa de liberdade, assinale a opção que indica o prazo para a prescrição intercorrente da pretensão punitiva e o prazo para a prescrição da pretensão executória, respectivamente.
- A)4 anos e 4 anos.
Incorreta. Desconsidera a redução pela menoridade relativa e o aumento executório pela reincidência.
- B)12 anos e 4 anos.
Incorreta. A prescrição superveniente usa a pena concreta, não o máximo abstrato afastado.
- C)2 anos e 2 anos.
Incorreta. A executória sofre aumento pela reincidência.
- D)2 anos e 2 anos e 8 meses.
Correta. São dois anos e dois anos e oito meses.
- E)2 anos e 8 meses e 2 anos e 8 meses.
Incorreta. A reincidência não aumenta a prescrição da pretensão punitiva.
Gabarito: D
Com trânsito para a acusação e pena concreta de um ano, a prescrição intercorrente regula-se pela pena aplicada: quatro anos, reduzidos pela metade porque Eduardo tinha menos de 21 anos, resultando em dois anos. Na executória, a reincidência aumenta o prazo em um terço, chegando a dois anos e oito meses.