Com a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, o feminicídio passa ser tipificado como crime:
- A)de perigo;
Incorreta. Feminicídio é crime de dano, não de perigo, mas essa não é a classificação trazida pela lei.
- B)hediondo;
Correta. A lei passou a tratar o feminicídio como crime hediondo.
- C)omissivo;
Incorreta. Não é crime omissivo próprio.
- D)comum;
Incorreta. A alternativa não expressa a inovação da Lei n.º 13.104/2015.
- E)de dano.
Incorreta. Embora homicídio seja crime de dano, a lei enfatizou a hediondez.
Gabarito: B
A Lei n.º 13.104/2015 incluiu o feminicídio como qualificadora do homicídio e também o inseriu no rol dos crimes hediondos. A marca cobrada pela questão é a hediondez.