Assinale a alternativa correta. Querendo se aposentar, em 2008, Catão contrata o despachante Lucrécio, o qual lhe esclarece que faltava tempo de serviço para tal benefício. Dias depois, Lucrécio liga para Catão, propondo que, por um valor extra, solicitaria a Plauto, dirigente sindical, que elaborasse uma declaração falsa de exercício de atividade rural, tendo a concordância de Catão. Após obter o documento, Lucrécio requereu o benefício ao INSS, concedido a Catão naquele mesmo ano. Em 2020, o INSS descobriu a fraude e suspendeu o benefício. Catão tem hoje 71 anos, Plauto tem 55 anos e Lucrécio faleceu. (Sabe-se que a pena privativa de liberdade do estelionato é de 1 a 5 anos; que a causa de aumento do art. 171, § 3º é de 1/3). Considerando a teoria binária do estelionato previdenciário, ao decidir sobre recebimento de denúncia, o juiz deverá reconhecer que:
- A)Os crimes de Plauto e Catão estão prescritos.
Incorreta. O crime de Catão, beneficiário direto, não está prescrito pela contagem a partir da cessação do benefício.
- B)Apenas o crime de Catão está prescrito.
Incorreta. Quem está prescrito é o terceiro que participou da fraude inicial, não apenas Catão.
- C)Apenas o crime de Plauto está prescrito.
Correta. Apenas o crime de Plauto está prescrito.
- D)O crime de Plauto e os crimes referentes às parcelas mais antigas de Catão estão prescritos.
Incorreta. Para Catão, o crime é permanente enquanto recebe o benefício, não por parcelas isoladas antigas.
- E)Nenhum dos crimes está prescrito.
Incorreta. O crime do terceiro que atuou em 2008 já foi atingido pela prescrição.
Gabarito: C
Na teoria binária do estelionato previdenciário, o crime é permanente para o beneficiário que recebe mês a mês valores indevidos, consumando-se até a cessação do benefício. Para terceiros que apenas viabilizam a fraude, o crime é instantâneo de efeitos permanentes, contado desde a concessão. Como Plauto atuou na fraude inicial em 2008, sua pretensão punitiva está prescrita; para Catão, beneficiário até 2020, a prescrição conta do fim do recebimento indevido e não se consumou.