Durante evento com a presença de dignitários internacionais, realizado no Estado de São Paulo, Caio e Matheus, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de um simulacro de arma de fogo, subtraíram um veículo automotor oficial, de titularidade da União, deixando o motorista no local. Na sequência, os indivíduos se evadiram, sendo encontrados na posse do automóvel subtraído já no Estado do Rio de Janeiro. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Caio e Matheus responderão pelo crime de:
- A)extorsão simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão do concurso de pessoas e pelo fato de que o veículo automotor foi transportado para outro estado;
Incorreta. A conduta é roubo, não extorsão.
- B)roubo qualificado, em razão do concurso de pessoas, com a incidência de uma causa de aumento de pena, pelo fato de que o veículo automotor foi transportado para outro estado;
Incorreta. O concurso de pessoas é causa de aumento, não qualificadora, e há duas majorantes.
- C)roubo simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão do concurso de pessoas e pelo fato de que o veículo automotor foi transportado para outro estado;
Correta. Roubo com aumento pelo concurso de pessoas e pelo transporte interestadual do veículo.
- D)extorsão duplamente qualificada, em razão do concurso de pessoas e pelo fato de que o veículo automotor foi transportado para outro estado;
Incorreta. Não é extorsão.
- E)roubo qualificado, pelo fato de que o veículo automotor foi transportado para outro estado.
Incorreta. Omite a majorante do concurso de pessoas.
Gabarito: C
A subtração mediante grave ameaça é roubo. O simulacro de arma de fogo não gera majorante de arma, mas o concurso de pessoas e o transporte do veículo automotor para outro estado são causas de aumento.