José, reincidente em crime doloso, aos 69 anos de idade, praticou o crime de tráfico de influência. Em juízo, durante a instrução processual, o acusado confessou a prática delitiva. Registre-se que, antes da prolação da sentença, José completou 70 anos de idade. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que José terá a pena agravada na:
- A)primeira fase da dosimetria, em razão da reincidência, e atenuada, por força da confissão espontânea. Contudo, o agente não faz jus à redução das sanções com base na sua idade, por não ter 70 anos na data do crime;
Incorreta. Reincidência e confissão não pertencem à primeira fase, e a idade na sentença importa.
- B)segunda fase da dosimetria, em razão da reincidência, e atenuada, por força da confissão espontânea. Contudo, o agente não faz jus à redução das sanções com base na sua idade, por não ter 70 anos na data do crime;
Incorreta. Acerta a segunda fase, mas erra ao negar a atenuante etária.
- C)terceira fase da dosimetria, em razão da reincidência, e atenuada, por força da confissão espontânea. Contudo, o agente não faz jus à redução das sanções com base na sua idade, por não ter 70 anos na data do crime;
Incorreta. Não se trata de terceira fase.
- D)segunda fase da dosimetria, em razão da reincidência, e atenuada, por força da confissão espontânea e por ter mais de 70 anos na data da sentença;
Correta. Reincidência agrava e confissão/idade superior a 70 anos na sentença atenuam na segunda fase.
- E)terceira fase da dosimetria, em razão da reincidência, e atenuada, por força da confissão espontânea e por ter mais de 70 anos na data da sentença.
Incorreta. As circunstâncias indicadas não são de terceira fase.
Gabarito: D
Reincidência e confissão espontânea são circunstâncias da segunda fase da dosimetria. Também é atenuante ser o agente maior de 70 anos na data da sentença, ainda que não tivesse essa idade na data do crime.