João, primário, foi condenado, em sentença transitada em julgado, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, pela prática, em abril de 2023, de crime hediondo, sem resultado morte, com o cumprimento de pena iniciando-se em regime fechado. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, João, observados os demais requisitos legais, poderá progredir para regime menos rigoroso quando tiver cumprido ao menos:
- A)30% da pena;
Trinta por cento não é a fração para hediondo primário sem morte.
- B)40% da pena;
Correta: a LEP prevê quarenta por cento nessa hipótese.
- C)50% da pena;
Cinquenta por cento incide em outras hipóteses mais gravosas.
- D)60% da pena;
Sessenta por cento não corresponde ao caso narrado.
- E)70% da pena.
Setenta por cento é fração de hipótese com resultado morte e reincidência específica.
Gabarito: B
O condenado primário por crime hediondo sem resultado morte pode progredir após cumprir quarenta por cento da pena, além dos demais requisitos legais.