Tício foi condenado, em sentença transitada em julgado, a uma pena final de três anos de detenção, por ter agredido fisicamente seu genitor (lesão corporal no contexto doméstico). Registre-se que o agente é reincidente pela prática de idêntico delito. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Tício iniciará o cumprimento de pena em regime:
- A)semiaberto, não tendo direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, tampouco à suspensão condicional da pena;
Correta: regime semiaberto, sem restritiva de direitos e sem suspensão condicional.
- B)aberto, tendo direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, mas não à suspensão condicional da pena;
A reincidência e a violência impedem o regime aberto e a substituição.
- C)fechado, não tendo direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, tampouco à suspensão condicional da pena;
Detenção não se inicia em regime fechado.
- D)aberto, não tendo direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, tampouco à suspensão condicional da pena;
O regime inicial não é aberto para reincidente nessa situação.
- E)semiaberto, tendo direito à suspensão condicional da pena, mas não à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
A pena de três anos e a reincidência afastam o sursis comum.
Gabarito: A
Pena de detenção não se inicia em regime fechado. Reincidente condenado a três anos por crime violento inicia em semiaberto e não tem substituição nem sursis.