Giles, ex-namorado de Hildebranda, ao tomar conhecimento de que ela está em um novo relacionamento amoroso, movido pelo ciúme, decide dar-lhe uma surra e, para tanto, convida-a a ir ao seu apartamento, sob o pretexto de que gostaria de lhe devolver alguns pertences pessoais, deixados por ela no imóvel. Acreditando na sinceridade do convite, Hildebranda comparece ao local, onde Giles a agride, desferindo-lhe socos no rosto. Ela vem então a ser hospitalizada, em decorrência dos ferimentos sofridos, sobrevindo alta médica dois dias depois. Diante do caso narrado, Giles deverá responder por:
- A)lesão corporal grave, com incidência das circunstâncias agravantes da dissimulação e das consequências do crime (hospitalização da vítima);
Dois dias de internação não tornam a lesão necessariamente grave.
- B)lesão corporal leve, com incidência das circunstâncias agravantes da dissimulação e de ter sido o crime cometido com violência contra a mulher, na forma da lei específica;
A resposta ignora a forma qualificada pela violência doméstica.
- C)lesão corporal qualificada pela violência doméstica, sopesando-se em desfavor do réu as circunstâncias judiciais da dissimulação e das consequências do crime (hospitalização da vítima);
Dissimulação é agravante legal, não mera circunstância judicial.
- D)lesão corporal qualificada pela violência doméstica, sopesando-se em desfavor do réu a circunstância judicial das consequências do crime (hospitalização da vítima), com incidência da circunstância agravante da dissimulação;
Correta: lesão qualificada, consequências desfavoráveis e agravante da dissimulação.
- E)lesão corporal grave, com a pena aumentada pela violência doméstica, sopesando-se em desfavor do réu a circunstância judicial das consequências do crime (hospitalização da vítima), com incidência das circunstâncias agravantes da dissimulação e de ter sido o crime cometido com violência contra a mulher, na forma da lei específica.
Não houve lesão grave nem simples causa de aumento nesses termos.
Gabarito: D
A agressão de ex-companheiro motivada por ciúme configura lesão em contexto de violência doméstica; a dissimulação é agravante, e a hospitalização pode pesar nas consequências.