Com o objetivo de ingressar no baile matinê organizado pelo clube de sua cidade, no qual somente era permitida a entrada de adolescentes de 15 a 17 anos, João, cidadão de 29 anos de idade, reincidente na prática de pedofilia (na espécie delitiva descrita no Art. 241-A da Lei nº 8.069/90), colocou nova data de nascimento em sua carteira de identidade, sendo preso em flagrante ao apresentar o documento adulterado na entrada do baile. No que diz respeito aos crimes contra a fé pública, é correto afirmar que João praticou o(s) crime(s) de
- A)estelionato, para fins de pedofilia.
A finalidade de ingressar no baile não transforma o fato em estelionato.
- B)falsa identidade.
Falsa identidade cede diante do uso de documento materialmente falso.
- C)uso de documento falso.
Correta: o documento adulterado foi apresentado para produzir efeito.
- D)estelionato e falsificação ideológica, por ser reincidente.
Não há estelionato, e a falsidade ideológica não é a melhor capitulação para adulteração material de documento.
Gabarito: C
Apresentar carteira de identidade adulterada perante terceiro caracteriza uso de documento falso, quando a questão destaca o emprego do documento público falsificado.