No exercício de suas atribuições no cargo de analista do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Valéria praticou conduta que configura crime de abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869/2019, sendo certo que ela assevera que estava no estrito exercício do dever legal. Considerando que foi instaurada a respectiva persecução penal e que a referida conduta também é passível de responsabilização na esfera administrativo-disciplinar, à luz das normas constantes do aludido diploma legal, é correto afirmar que:
- A)nenhuma sentença absolutória penal poderá repercutir na esfera administrativo-disciplinar;
Algumas absolvições repercutem na esfera administrativa.
- B)apenas a sentença que absolva Valéria em razão da negativa de autoria pode refletir na esfera administrativo-disciplinar;
A repercussão não se limita à negativa de autoria.
- C)a sentença penal que reconheça que Valéria atuou no estrito cumprimento do dever legal faz coisa julgada na esfera administrativo-disciplinar;
Correta: o reconhecimento de excludente como estrito cumprimento do dever legal vincula a esfera disciplinar.
- D)qualquer sentença absolutória de Valéria repercute na esfera administrativo-disciplinar, ainda que em decorrência da ausência de provas;
Absolvição por insuficiência de provas não vincula automaticamente a Administração.
- E)a sentença criminal, seja condenatória, seja absolutória, não pode repercutir na seara administrativo-disciplinar relacionada a Valéria diante da independência das esferas.
A independência das esferas tem exceções legais.
Gabarito: C
Na Lei de Abuso de Autoridade, a sentença penal que reconhece estrito cumprimento do dever legal faz coisa julgada também no âmbito administrativo-disciplinar.