Gílson, 20 anos, trabalhava como gerente da pizzaria MASSA DELÍCIA. Todavia, em razão de sucessivos atrasos no expediente de trabalho, os empregadores o demitiram por justa causa. Inconformado, Gílson passou a atacar a reputação da empresa em suas redes sociais, proferindo declarações que apontavam suposta falta de qualidade e de higiene no preparo das pizzas naquele estabelecimento comercial. A conduta de Gílson configura
- A)fato atípico.
Incorreta: a conduta é típica em tese.
- B)crime de difamação.
Correta: trata-se de difamação contra a honra objetiva da empresa.
- C)crime de injúria.
Incorreta: injúria protege honra subjetiva, incompatível com pessoa jurídica.
- D)crime de calúnia.
Incorreta: calúnia exige imputação falsa de crime.
- E)crime de constrangimento ilegal.
Incorreta: não houve constrangimento ilegal.
Gabarito: B
Pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, pois possui honra objetiva ligada à reputação. Atribuir publicamente falta de qualidade e higiene à empresa atinge sua reputação comercial.