João, reincidente, cumpre pena, em regime semiaberto, pela prática do crime de furto qualificado. O apenado, no curso da execução, demonstra interesse em participar de atividade, fora do ambiente prisional e sem vigilância direta, que concorra para o seu retorno ao convívio social. Considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, João poderá obter autorização para a:
- A)saída temporária, que será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, desde que o apenado ostente comportamento adequado, tenha cumprido, no mínimo, um quarto da pena e que o benefício seja compatível com os objetivos da pena;
Correta: é saída temporária, com decisão judicial motivada, oitiva dos órgãos e fração de um quarto para reincidente.
- B)permissão de saída, que será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, desde que o apenado ostente comportamento adequado, tenha cumprido, no mínimo, um quarto da pena e que o benefício seja compatível com os objetivos da pena;
Permissão de saída destina-se a hipóteses urgentes, como falecimento ou doença grave de familiar.
- C)permissão de saída, que será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, desde que o apenado ostente comportamento adequado, tenha cumprido, no mínimo, um sexto da pena e que o benefício seja compatível com os objetivos da pena;
Além de ser instituto errado, a fração de um sexto não vale para reincidente.
- D)saída temporária que será concedida por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional, desde que o apenado ostente comportamento adequado, tenha cumprido, no mínimo, um sexto da pena e que o benefício seja compatível com os objetivos da pena;
Saída temporária não é concedida por ato do diretor do estabelecimento.
- E)permissão de saída, que será concedida por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional, desde que o apenado ostente comportamento adequado, tenha cumprido, no mínimo, um sexto da pena e que o benefício seja compatível com os objetivos da pena.
Permissão de saída pelo diretor não exige esses requisitos típicos da saída temporária.
Gabarito: A
A saída temporária pode autorizar o preso do semiaberto a participar de atividades externas sem vigilância direta que favoreçam o retorno ao convívio social, observados os requisitos legais.