Maria, primária e possuidora de bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional, foi condenada, definitivamente, pela prática de três crimes de furto qualificado pelo abuso de confiança, em continuidade delitiva, em detrimento do seu patrão, perpetrados em 2023. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), é correto afirmar que Maria, que se encontra grávida, progredirá de regime com o cumprimento de
- A)dezesseis por cento da pena.
Incorreta: 16% é a fração geral do condenado primário por crime sem violência, mas há regra especial.
- B)vinte por cento da pena.
Incorreta: 20% não se aplica ao cenário descrito.
- C)um décimo da pena.
Incorreta: um décimo não é a fração prevista para essa hipótese.
- D)um oitavo da pena.
Correta: a gestante enquadrada na regra especial progride com um oitavo.
- E)um sexto da pena.
Incorreta: um sexto não é a fração legal atual para o caso.
Gabarito: D
A mulher gestante, primária e com bom comportamento, condenada por crime sem violência ou grave ameaça, pode progredir após o cumprimento de um oitavo da pena, desde que preenchidos os requisitos da LEP.