O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa iniciou o julgamento, em sessão plenária, de um homicídio triplamente qualificado que marcou sobremaneira a diminuta municipalidade. Durante os debates entre a acusação e a defesa, Tício percebeu que a família da ofendida estava muito receosa com o deslinde da relação processual. Em assim sendo, o indivíduo se aproximou da genitora da vítima e, após se apresentar, afirmou ser muito próximo do jurado João, integrante do Conselho de Sentença. Em seguida, Tício solicitou a entrega de R$ 1.000,00, a pretexto de influir no seu voto por ocasião da quesitação, afirmando que ele e João dividiriam este valor. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Tício responderá pelo crime de
- A)exploração de prestígio com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois o agente alegou que o dinheiro também se destinava ao jurado.
Correta: jurado está no tipo de exploração de prestígio, com majorante pela alegada divisão do valor.
- B)tráfico de influência com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois o agente alegou que o dinheiro também se destinava ao jurado.
Tráfico de influência é voltado a funcionário público em geral, fora dessa atuação judicial específica.
- C)tráfico de influência qualificado, pois o agente alegou que o dinheiro também se destinava ao jurado.
O Código Penal prevê causa de aumento, não qualificadora, para essa alegação.
- D)advocacia administrativa, sem qualificadoras ou causas de aumento de pena.
Advocacia administrativa exige patrocínio de interesse perante a Administração Pública.
- E)exploração de prestígio, sem qualificadoras ou causas de aumento de pena.
Há causa de aumento porque Tício afirmou que o dinheiro também iria ao jurado.
Gabarito: A
Solicitar vantagem a pretexto de influir em jurado configura exploração de prestígio. A pena aumenta se o agente alega que parte do dinheiro também se destina ao jurado.