Caio, motivado por ciúmes, efetua dois disparos de arma de fogo em detrimento de João, seu desafeto, atingindo-o no braço direito e na perna esquerda. Ato contínuo, ao apontar o aparato bélico para o rosto da vítima, Caio se lembra dos ensinamentos de sua genitora e acaba por fugir do local, sem realizar o último disparo que havia planejado. Em seguida, o ofendido é socorrido, sobrevivendo aos eventos. Durante as investigações deflagradas para apurar o crime perpetrado, verifica-se, à luz do laudo pericial produzido, que, em razão da empreitada delituosa, houve perigo à vida de João. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, Caio responderá pelo crime de:
- A)lesão corporal de natureza gravíssima, em razão do arrependimento posterior;
Não há lesão gravíssima nem arrependimento posterior.
- B)lesão corporal de natureza grave, em razão da desistência voluntária;
Correta: a desistência voluntária afasta a tentativa de homicídio e resta lesão grave.
- C)homicídio simples tentado, em razão do arrependimento posterior;
Arrependimento posterior pressupõe crime consumado sem violência ou grave ameaça.
- D)homicídio qualificado tentado, em razão do arrependimento eficaz;
Arrependimento eficaz ocorre quando o agente impede o resultado após esgotar a execução.
- E)lesão corporal de natureza leve, em razão do arrependimento eficaz.
Houve perigo à vida, o que qualifica a lesão como grave.
Gabarito: B
Na desistência voluntária, o agente abandona a execução por vontade própria e responde apenas pelos atos já praticados; se houve perigo de vida, a lesão é grave.