Daniel, com 19 anos, teve relações sexuais consentidas com Joana, a qual, à época dos fatos, tinha 13 anos de idade. Durante as investigações deflagradas contra Daniel, para apurar a suposta prática do crime de estupro de vulnerável, o agente afirmou e comprovou que conheceu Joana em uma boate – exclusiva para maiores de idade –, sendo certo que a adolescente ingressou no local portando uma carteira de identidade falsa. Daniel comprovou, ainda, que desconhecia, por completo, a idade da mulher, que aparentava, para todos, ser maior, em razão de sua compleição física apresentada. Nesse cenário, considerando as disposições do Direito Penal, é correto afirmar que Daniel não responderá por qualquer crime, em razão do erro de
- A)proibição indireto.
Errada. Erro de proibição indireto recai sobre limites de causa justificante.
- B)tipo incriminador.
Certa. O erro incidiu sobre elementar do tipo incriminador.
- C)proibição direto.
Errada. Não é erro sobre a ilicitude abstrata da conduta.
- D)tipo permissivo.
Errada. Erro de tipo permissivo envolve pressupostos de causa de justificação.
- E)mandamento.
Errada. Erro de mandamento não é a categoria aplicável.
Gabarito: B
O desconhecimento inevitável da idade da vítima, quando recai sobre elementar do tipo de estupro de vulnerável, configura erro de tipo incriminador. Ausente dolo e inexistente forma culposa, não há responsabilização penal.