João, no dia 14 de novembro de 2023, ingressou em um estabelecimento comercial e, mediante o emprego de uma arma de fogo, subtraiu o numerário existente no caixa, evadindo-se na sequência. Durante o processo penal, foi juntado, aos autos, um laudo pericial, em observância às formalidades legais, demonstrando que, à época dos fatos, João, em razão de uma determinada doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta que praticou. Considerando as disposições do Código Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, João será absolvido:
- A)impropriamente, em razão da inimputabilidade penal do acusado, excludente de culpabilidade;
Correta: inimputabilidade gera absolvição imprópria por exclusão da culpabilidade.
- B)propriamente, em razão da inimputabilidade penal do acusado, excludente de culpabilidade;
A absolvição não é própria quando há possibilidade de medida de segurança.
- C)propriamente, em razão da inimputabilidade penal do acusado, excludente de tipicidade;
Inimputabilidade não exclui tipicidade.
- D)impropriamente, em razão da inimputabilidade penal do acusado, excludente de ilicitude;
A inimputabilidade não exclui ilicitude.
- E)propriamente, em razão da inimputabilidade penal do acusado, excludente de ilicitude.
Além de não excluir ilicitude, não se trata de absolvição própria.
Gabarito: A
A inimputabilidade por doença mental exclui a culpabilidade. Como pode haver imposição de medida de segurança, a absolvição é chamada de imprópria.