Ao caminhar pela rua, João foi atingido, de inopino, por três golpes de faca, desferidos por José, sem um motivo aparente. Em razão do pronto e imediato socorro, a vítima sobreviveu, sem ostentar qualquer sequela física proveniente da empreitada delituosa. No curso do processo penal deflagrado para apurar os fatos, José narrou que algumas vozes lhe obrigaram a desferir os golpes com a arma branca. Em assim sendo, após a instauração de um incidente de insanidade mental, constatou-se que José, por força de esquizofrenia, era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que José
- A)responderá pelo crime perpetrado, mas a pena será reduzida de um sexto a dois terços, em razão da semi-imputabilidade penal.
Errada. Não é caso de semi-imputabilidade.
- B)responderá pelo crime perpetrado, mas a pena será reduzida de um a dois terços, em razão da semi-imputabilidade penal.
Errada. A redução por semi-imputabilidade não se aplica ao inteiramente incapaz.
- C)é isento de pena, em razão da inimputabilidade penal, causa de exclusão de ilicitude.
Errada. Inimputabilidade não é causa de exclusão da ilicitude.
- D)é isento de pena, em razão da inimputabilidade penal, causa justificante.
Errada. Não é causa justificante.
- E)é isento de pena, em razão da inimputabilidade penal, causa dirimente.
Certa. Trata-se de causa dirimente da culpabilidade.
Gabarito: E
Quem, por doença mental, era ao tempo da ação inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável e isento de pena. A inimputabilidade é causa dirimente, pois exclui culpabilidade, não ilicitude.