Durante as festividades do aniversário de 50 anos de Jonas, que ocorriam na sua residência, Matheus, irmão do aniversariante, subtraiu, sem violência ou grave ameaça, a quantia de R$ 1.000,00, de propriedade do primeiro, aproveitando que todos os presentes estavam desatentos. Ao tomar ciência dos fatos, a vítima nada fez, afirmando que não gostaria de prejudicar o seu parente colateral de segundo grau. Considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus:
- A)não responderá pelo crime de furto qualificado, porquanto não houve a representação da vítima, irmão do acusado;
Correta: a ausência de representação do irmão impede a persecução penal.
- B)não responderá pelo crime de furto simples, porquanto a conduta foi praticada contra o irmão do acusado, ensejando a isenção da pena;
A isenção de pena vale para cônjuge na constância da sociedade conjugal, ascendente ou descendente, não para irmão.
- C)responderá pelo crime de furto de coisa comum;
Furto de coisa comum exige copropriedade ou posse comum do bem.
- D)responderá pelo crime de furto simples;
Sem representação da vítima-irmão, não se procede pelo furto.
- E)responderá pelo crime de estelionato.
Não houve fraude para obtenção de vantagem, mas subtração.
Gabarito: A
Nos crimes patrimoniais sem violência contra irmão, o Código Penal exige representação da vítima. Sem representação, não se procede criminalmente contra o autor.