João, maior e capaz, e Caio, adolescente, subtraíram, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de palavras de ordem, o veículo automotor de propriedade de Joana, evadindo-se na sequência. Registre-se que João tinha conhecimento de que Caio era menor de idade. Consigne-se, ainda, que Caio dispunha de envolvimento pretérito na prática de outros atos infracionais análogos a crimes patrimoniais. Considerando as disposições do Código Penal e da Lei nº 8.069/1990, João responderá pela prática do crime de roubo:
- A)majorado pelo concurso de pessoas, não podendo ser responsabilizado pelo delito de corrupção de menores, porquanto Caio já dispunha de prévio envolvimento com a prática de atos ilícitos;
O envolvimento anterior do adolescente não afasta a corrupção de menores.
- B)simples, não podendo ser responsabilizado pelo delito de corrupção de menores, porquanto Caio já dispunha de prévio envolvimento com a prática de atos ilícitos;
Além de haver corrupção de menores, o roubo é majorado pelo concurso de pessoas.
- C)simples e pelo delito de corrupção de menores, desde que, em relação ao último, o representante legal do adolescente ofereça representação;
Corrupção de menores é ação penal pública incondicionada e não depende de representação.
- D)majorado pelo concurso de pessoas e pelo delito de corrupção de menores;
Correta: responde por roubo majorado e corrupção de menores.
- E)simples e pelo delito de corrupção de menores.
O roubo não é simples, pois houve concurso de pessoas.
Gabarito: D
Roubo praticado com adolescente é majorado pelo concurso de pessoas, e a corrupção de menores é crime formal, independentemente de prova de prévia inocência do menor.