No momento da prolação de sentença condenatória, após a juntada das alegações finais do Ministério Público e da defesa técnica, o juiz verifica que o acusado ostenta diversas anotações em sua Folha de Antecedentes Criminais, dentre as quais três são caracterizadoras de reincidência. Referem-se a condenações definitivas pela prática dos delitos de extorsão (Art. 158 do Código Penal), estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal) e corrupção de menores (Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente). Considerando a classificação dos crimes quanto ao resultado, a extorsão, o estupro de vulnerável e a corrupção de menores são, respectivamente, crimes:
- A)material, formal e de mera conduta;
Extorsão não é material, e corrupção de menores não é mera conduta.
- B)formal, material e de mera conduta;
A terceira classificação está errada: corrupção de menores é crime formal.
- C)formal, material e material;
Corrupção de menores não exige resultado naturalístico de efetiva corrupção.
- D)material, material e formal;
Extorsão não é material.
- E)formal, material e formal.
Correta: formal, material e formal, respectivamente.
Gabarito: E
A extorsão é crime formal, pois independe da obtenção da vantagem. O estupro de vulnerável é material, e a corrupção de menores é formal conforme entendimento sumulado.