Acerca dos crimes contra a ordem tributária e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Incide o princípio da insignificância quanto a crimes tributários federais quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Não e a afirmativa incorreta. A jurisprudencia admite insignificancia em crimes tributarios federais quando o débito não ultrapassa R$ 20.000,00.
- B)O delito de falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável é considerado crime material ou de resultado.
Não e a afirmativa incorreta. Falsificar ou alterar documento fiscal, no contexto do art. 1º da Lei 8.137/1990, e crime material, pois depende de supressao ou redução de tributo.
- C)O delito de apropriação indébita tributária consiste em o contribuinte deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
E a afirmativa incorreta. A descricao legal isolada e insuficiente: para a apropriacao indebita tributaria, a jurisprudencia exige contumacia e dolo de apropriacao, não mero atraso ou inadimplemento eventual.
- D)Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, constitui crime próprio.
Não e a afirmativa incorreta. Patrocinar interesse privado perante a administração fazendaria valendo-se da qualidade de funcionario público e crime funcional próprio.
- E)Não se tipifica o delito de prestar declaração falsa às autoridades fazendárias antes do lançamento definitivo do tributo.
Não e a afirmativa incorreta. A prestação de declaração falsa do art. 1º da Lei 8.137/1990 e crime material e, por isso, não se tipifica antes do lancamento definitivo do tributo.
Gabarito: C
Nos crimes contra a ordem tributaria, os delitos materiais do art. 1º da Lei 8.137/1990 dependem da constituição definitiva do crédito tributario, conforme a Sumula Vinculante 24. A jurisprudencia também admite insignificancia em crimes tributarios federais até o patamar de R$ 20.000,00. Já a apropriacao indebita tributaria do art. 2º, II, não se confunde com mero inadimplemento: os Tribunais Superiores exigem dolo de apropriacao e contumacia para a tipicidade.