Dispõe a Lei de Lavagem de Dinheiro que algumas pessoas, de acordo com a atividade desenvolvida, têm o dever de prestar informações aos órgãos de controle, notadamente sobre operações financeiras e dados cadastrais de clientes. As opções a seguir apresentam pessoas ou atividades sujeitas aos mecanismos de controle impostos pela Lei nº 9.613/98, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)A comercialização de bens de alto valor de origem rural ou animal ou pessoas que intermedeiem a sua comercialização.
Incorreta como resposta da questão, pois comercializacao de bens de alto valor de origem rural ou animal e intermediacao constam do rol legal.
- B)As dependências no exterior das entidades ofereçam serviços de gestão de fundos ou valores mobiliários, relativamente a residentes no exterior, quando a matriz for no Brasil.
Correta. E a exceção: a lei menciona dependencias no exterior por meio da matriz no Brasil relativamente a residentes no Pais, não a residentes no exterior.
- C)As filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades especificadas na Lei, ainda que de forma eventual.
Incorreta como resposta da questão, pois filiais ou representacoes de entes estrangeiros que exerçam no Brasil atividades previstas na lei estão sujeitas ao controle.
- D)As empresas de arrendamento mercantil (leasing), as empresas de fomento comercial (factoring) e as Empresas Simples de Crédito (ESC).
Incorreta como resposta da questão, pois leasing, factoring e Empresas Simples de Crédito estão no regime de controle da Lei de Lavagem.
- E)A captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira.
Incorreta como resposta da questão, pois captacao, intermediacao e aplicação de recursos financeiros de terceiros estão expressamente sujeitas aos mecanismos de controle.
Gabarito: B
O art. 9 da Lei 9.613/1998 lista pessoas e atividades sujeitas aos deveres de identificacao de clientes, manutencao de registros e comunicação de operações ao sistema de prevencao a lavagem. As dependencias no exterior das entidades sujeitas a lei também entram no regime, por meio da matriz no Brasil, mas relativamente a residentes no Pais. A troca por residentes no exterior descaracteriza a previsão legal.