No dia 24 de abril de 2023, enquanto aproveitava a piscina de sua residência, Tício recebeu uma ligação telefônica. Ao atendê-la, o agente foi informado de que seu filho havia sido sequestrado. A única forma de salvá-lo sería subtrair o computador pessoal de sua vizinha e entregá-lo aos sequestradores, que dispunham de interesse no conteúdo deste. Os sequestradores, em seguida, encaminharam a Tício uma foto de seu descendente sangrando. Desesperado, Tício ingressou no imóvel de sua vizinha e subtraiu o computador, para atender às demandas dos criminosos. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento doutrinário dominante, Ticio não responderá por qualquer crime, em razão do(a):
- A)inexigibilidade de conduta diversa, excludente de culpabilidade.
Errada, porque a hipótese não é de simples inexigibilidade genérica, mas de coação moral irresistível, que é a causa legal específica do art. 22 do CP.
- B)coação moral irresistível, excludente de culpabilidade.
Certa, porque a grave ameaça irresistível contra o filho exclui a culpabilidade de Tício, nos termos do art. 22 do Código Penal.
- C)coação física irresistível, excludente de culpabilidade;
Errada, porque não houve força física que anulasse a vontade do agente; Tício ainda teve capacidade de decidir e agir.
- D)obediência hierárquica, excludente de ilicitude;
Errada, porque obediência hierárquica exige relação de hierarquia de direito público, o que não existe entre Tício e os sequestradores.
- E)estado de necessidade, excludente de ilicitude
Errada, porque o fato não foi praticado para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual, mas sob ameaça humana, o que aponta para coação moral e não para estado de necessidade.
Gabarito: B
A questão mistura dois planos que muita gente confunde: ilicitude e culpabilidade. Aqui, o fato praticado por Tício foi um crime típico e ilícito, porque ele entrou no imóvel da vizinha e subtraiu o computador. O ponto é que a sua vontade foi dominada por grave ameaça dirigida contra o próprio filho, situação clássica de coação moral irresistível. Na coação moral irresistível, o agente até atua com consciência do que faz, mas não consegue agir de outro modo porque sofre ameaça séria e inevitável. Por isso, a doutrina dominante entende que a culpabilidade é excluída, e o art. 22 do Código Penal diz que o coacto não responde pelo crime. Em linguagem de prova: não é porque o fato deixou de ser ilícito, mas porque não se pode exigir conduta diversa daquele que foi psicologicamente vencido. Já a coação física irresistível seria outra história: ali o agente vira quase uma marionete, sem vontade própria, o que afasta até a própria conduta. Não é o caso do enunciado, pois Tício escolheu a ação para preservar o filho, ainda que sob ameaça intolerável. O detalhe da foto do filho sangrando reforça justamente a pressão moral extrema. Por isso, o gabarito correto é a letra B. A banca está cobrando a leitura clássica do art. 22 do CP e a distinção entre coação moral irresistível, coação física irresistível e estado de necessidade.