1º cenário: Caio foi preso em flagrante, em razão da prática do crime de tortura. Após a audiência de custódia, Caio foi colocado em liberdade, mediante pagamento de fiança. 2º cenário: João foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de roubo, a uma pena de quatro anos de reclusão e dez dias-multa, no valor mínimo unitário, em razão da subtração de um telefone celular da vítima Joana. João, no curso do processo, veio a óbito. Considerando os cenários narrados e as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal, é correto afirmar que:
- A)é juridicamente adequada a decisão que exigiu de Caio, no 1º cenário, o pagamento de fiança, considerando que o crime de tortura é afiançável. No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência da pena, os sucessores de João terão o dever, apenas, de reparar o dano causado pelo crime e suportar o perdimento de bens, nos termos da lei, até o limite do patrimônio transferido;
Errada, porque o crime de tortura é inafiançável e, além disso, a multa não se transmite aos sucessores como se fosse obrigação patrimonial constitucionalmente prevista.
- B)não se poderia exigir de Caio, no 1º cenário, o pagamento de fiança, considerando que o crime de tortura é inafiançável. No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência da pena, os sucessores de João terão o dever, apenas, de reparar o dano causado pelo crime e suportar o perdimento de bens, nos termos da lei, até o limite do patrimônio transferido;
Certa, porque a tortura é inafiançável (art. 5º, XLIII, CF) e, com a morte do condenado, os sucessores respondem apenas pela reparação do dano e pelo perdimento de bens, até o limite da herança (art. 5º, XLV, CF).
- C)não se poderia exigir de Caio, no 1º cenário, o pagamento de fiança, considerando que o crime de tortura é inafiançável. No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência da pena, os sucessores de João terão o dever, apenas, de reparar o dano causado pelo crime e suportar a multa fixada em juízo, até o limite do patrimônio transferido;
Errada, porque a multa penal não entra na exceção do art. 5º, XLV, da Constituição, que menciona apenas reparação do dano e perdimento de bens.
- D)não se poderia exigir de Caio, no 1º cenário, o pagamento de fiança, considerando que o crime de tortura é inafiançável. No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência da pena, os sucessores de João não terão o dever de reparar o dano causado pelo crime, tampouco de suportar o perdimento de bens;
Errada, porque a Constituição autoriza a extensão da reparação do dano e do perdimento de bens aos sucessores, até o limite do patrimônio transferido.
- E)é juridicamente adequada a decisão que exigiu de Caio, no 1º cenário, o pagamento de fiança, considerando que o crime de tortura é afiançável. No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência da pena, os sucessores de João não terão o dever de reparar o dano causado pelo crime, tampouco de suportar o perdimento de bens.
Errada, porque a tortura não é afiançável e a Constituição também admite a extensão da reparação do dano e do perdimento de bens aos sucessores.
Gabarito: B
Aqui a questão cobra dois pontos clássicos de Direito Penal constitucional. Primeiro: o crime de tortura é, pela Constituição, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, nos termos do art. 5º, XLIII. Então, se Caio foi posto em liberdade mediante fiança, a informação está errada, porque esse benefício não cabe nesse caso. A ideia é simples: o Estado trata a tortura com máxima severidade e não abre essa porta para fiança. Segundo: a morte do réu não faz a pena “viajar” para os herdeiros. O art. 5º, XLV, da Constituição diz que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Mas o mesmo dispositivo traz uma exceção importante: a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores, até o limite do patrimônio transferido. Ou seja, a pena em si não passa, mas os efeitos patrimoniais civis e o perdimento podem alcançar a herança, dentro desse teto. O erro mais comum é confundir multa penal com reparação do dano. A multa é pena e, por isso, não se transmite como dever penal aos sucessores. Já reparar o prejuízo e suportar o perdimento de bens são efeitos patrimoniais expressamente admitidos pela Constituição. É por isso que o gabarito está certo ao rejeitar a fiança na tortura e ao limitar a responsabilidade dos sucessores aos danos e ao perdimento, até o valor herdado. Em resumo: tortura não admite fiança, e a morte do condenado impede a transmissão da pena, mas não afasta, por completo, os efeitos patrimoniais previstos na Constituição.