Bianca, inconformada com o fim de seu namoro com Caio, ciente de que ele costuma frequentar determinado parque público para se exercitar aos domingos, passa a ir ao local, a fim de encontra-lo, ocasião em que, de forma insistente e aos prantos, pede para que reatem a relação amorosa, assim dificultando seu lazer, o que é feito em cinco domingos sucessivos. Diante do caso narrado, o crime cometido por Bianca é de:
- A)perseguição;
Certa, porque a conduta foi reiterada, importunou a liberdade e a privacidade da vítima e se encaixa no art. 147-A do CP.
- B)constrangimento ilegal;
Errada, porque constrangimento ilegal exige emprego de violência ou grave ameaça para obrigar alguém a fazer, deixar de fazer ou tolerar algo.
- C)violência psicológica;
Errada, porque violência psicológica tem tipo penal próprio e contexto específico, sobretudo contra a mulher em situação de violência doméstica ou familiar, o que não é o caso narrado.
- D)importunação sexual;
Errada, porque importunação sexual pressupõe finalidade/libidinagem e ato de conotação sexual, inexistentes no enunciado.
- E)perturbação do sossego.
Errada, porque perturbação do sossego é figura contravencional e não traduz, com a mesma precisão, a perseguição reiterada descrita na questão.
Gabarito: A
O caso descreve a perseguição, prevista no art. 147-A do Código Penal. Esse crime acontece quando a pessoa, de forma repetida, insiste em seguir, abordar, vigiar ou perturbar a liberdade ou a privacidade da vítima, gerando medo, incômodo ou restrição da rotina. Não precisa de agressão física nem de ameaça explícita: basta a insistência relevante e repetida, com potencial de abalar a tranquilidade da vítima. Aqui, Bianca não fez apenas uma tentativa isolada de conversar com Caio. Ela passou a ir ao parque todos os domingos para encontrá-lo, insistindo aos prantos para reatar o namoro, e isso aconteceu por cinco domingos seguidos. Ou seja, houve reiteração, importunação e interferência no lazer e na liberdade de locomoção e convivência de Caio. É exatamente o tipo de situação que o art. 147-A busca punir. A lei foi criada para alcançar condutas que, na prática, “grudam” na vida da vítima e tornam seu cotidiano mais pesado. Não é preciso virar filme de suspense: às vezes a perseguição vem em forma de insistência emocional contínua, como no enunciado. Por isso, o gabarito correto é a alternativa A. Em resumo: repetição + perturbação da liberdade/privacidade da vítima + incômodo relevante = perseguição. O restante das opções fala de crimes ou contravenções com requisitos diferentes, que não aparecem no caso.