Thalita, policial militar, é uma mãe extremamente rígida com seus filhos e acredita que a venda e o consumo de álcool também deveriam ser criminalizados, tal qual ocorre com entorpecentes como a maconha e a cocaína. Imagine que, hipoteticamente, ela lê no jornal que uma nova lei está para ser aprovada nas semanas seguintes, tornando o consumo e a venda de bebidas alcóolicas um crime. No mesmo dia, mesmo sem qualquer lei nesse sentido ter sido aprovada, Thalita depara com um rapaz vendendo bebida alcoólica para outro, e efetua a sua prisão em flagrante. Após a prisão, deixa injustificadamente de comunicá-la à autoridade judiciária no prazo legal. Nesse caso, com base no Código Penal, na Constituição da República e na Lei nº 13.869/19 (Abuso de Autoridade), Thalita
- A)não poderia ter efetuado a prisão em flagrante, na medida em que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, tendo cometido, ainda, crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade por não comunicar, injustificadamente, a prisão à autoridade judiciária no prazo legal.
Certa: não havia crime sem lei anterior e a omissão injustificada de comunicação da prisão configura abuso de autoridade.
- B)não responderia por abuso de autoridade, pois efetuou a prisão em flagrante por satisfação pessoal, de forma a excluir a incidência da Lei 13.869/19.
Errada: prisão por satisfação pessoal não exclui a Lei 13.869/19; ao contrário, pode reforçar o abuso de autoridade.
- C)não poderia ter efetuado a prisão em flagrante, na medida em que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; contudo, não terá cometido qualquer crime em razão da ausência de comunicação da prisão no prazo legal, desde que a faça em algum momento.
Errada: a falta de comunicação da prisão no prazo legal pode gerar crime, e não basta comunicar em algum momento depois.
- D)agiu corretamente, pois se antecipou à lei que viria a tornar crime este tipo de comportamento, justificando a manutenção da prisão até que ela viesse a ser promulgada.
Errada: não existe prisão em flagrante válida baseada em lei futura, ainda não promulgada e em vigor.
- E)agiu corretamente na medida em que se antecipou à lei que viria a tornar crime este tipo de comportamento, e que não tem o dever legal de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária competente.
Errada: a autoridade policial tem dever legal de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária competente.
Gabarito: A
Aqui a lógica é bem simples: no Direito Penal, vale a máxima da legalidade. Isso está no art. 5º, XXXIX, da Constituição e no art. 1º do Código Penal: não existe crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Então, por mais que Thalita tenha ouvido no jornal que uma nova lei viria, isso não cria crime antes de a lei existir de fato. Lei anunciada não é lei em vigor. Por isso, ela não podia prender em flagrante alguém apenas por vender bebida alcoólica, já que, naquele momento, essa conduta ainda não era crime. Em Direito Penal, não dá para agir com “previsão legislativa” ou com vontade pessoal de antecipar o que talvez venha a ser proibido. O Estado não trabalha com bola de cristal. Além disso, após a prisão em flagrante, a autoridade policial tem o dever legal de comunicar imediatamente a prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, nos termos do art. 306 do CPP. Se ela deixa injustificadamente de comunicar a prisão no prazo legal, pode responder pelo crime previsto na Lei nº 13.869/19, pois a omissão é expressamente punida como abuso de autoridade. Então, o gabarito A está correto porque reúne as duas ideias certas: a prisão foi ilegal por falta de lei anterior definindo o fato como crime, e a ausência injustificada de comunicação da prisão configura abuso de autoridade.