Ilário, influenciador digital, publica um vídeo na internet, de acesso livre, em que, usando uma camiseta com a estampa de uma folha de maconha, defende a legalização da aludida droga. Diante do caso narrado, é correto afirmar que Ilário:
- A)não cometeu crime;
Correta, porque defender a legalização de droga é manifestação de opinião/política criminal e não se confunde com incitação ou apologia.
- B)cometeu o crime de incitação ao crime;
Errada, porque incitação ao crime exige estímulo direto à prática de delito, o que não aparece no enunciado.
- C)cometeu o crime de apologia de crime ou criminoso;
Errada, porque apologia pressupõe enaltecimento de crime ou criminoso, e aqui houve defesa de mudança legislativa.
- D)cometeu o crime de associação ao tráfico de drogas;
Errada, porque associação ao tráfico exige vínculo associativo estável para a prática do tráfico, inexistente no caso.
- E)cometeu o crime de tráfico de drogas, em uma de suas formas privilegiadas.
Errada, porque tráfico privilegiado continua sendo tráfico de drogas, e a simples defesa da legalização não configura qualquer forma de tráfico.
Gabarito: A
A questão cobra a diferença entre liberdade de expressão e os crimes contra a paz pública. No Brasil, a manifestação de opinião é protegida, inclusive quando a ideia é polêmica ou impopular, desde que não haja prática de conduta típica prevista em lei. O simples fato de o influenciador defender a legalização da maconha, em vídeo de acesso livre, não transforma automaticamente sua fala em crime. Para haver incitação ao crime (art. 286 do CP), seria preciso estimular a prática de um delito específico, como dizer para as pessoas traficarem, venderem ou usarem droga de modo criminoso. Já a apologia de crime ou criminoso (art. 287 do CP) exige enaltecimento de fato criminoso ou de quem o praticou, e não mera defesa de mudança legislativa. Defender alteração da lei não é o mesmo que elogiar um crime já cometido. Além disso, a jurisprudência costuma exigir interpretação estrita desses tipos penais, porque eles limitam a liberdade de expressão. A doutrina também separa bem opinião política ou posicionamento sobre política criminal de estímulo à prática delitiva. Em resumo: quem defende a legalização de uma droga está propondo uma mudança de política pública, não necessariamente conclamando ninguém a delinquir. Por isso, o gabarito é a alternativa A: não houve crime, pois a conduta narrada está no campo do debate de ideias, sem tipicidade penal.