Weber Júnior foi condenado a pena de quatro anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, por crime de roubo de um telefone celular, praticado em 1º de janeiro de 2021. Na oportunidade, afirmou que quebraria a “cara” da vítima, caso não lhe entregasse o aparelho, sendo preso em flagrante e submetido à prisão cautelar até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Apesar de ser primário, a lentidão crônica da Vara de Execuções Penais fez com que, somente no dia 31 de abril de 2022, Weber Júnior progredisse para o regime aberto e deixasse a unidade prisional, autorizado a prosseguir o cumprimento da pena em prisão-albergue domiciliar com monitoramento eletrônico. Contudo, jamais compareceu ao local em que seria instalado o aparelho de monitoramento, razão pela qual foi considerado evadido a partir do dia 1º de maio de 2022, sendo proferida decisão de regressão cautelar ao regime semiaberto com expedição de mandado de prisão. Weber Júnior readquirirá o bom comportamento que lhe permitirá progredir novamente para o regime aberto:
- A)cinco meses e dez dias após a recaptura;
Incorreta. Cinco meses e dez dias corresponderiam a outro percentual/base de cálculo, não ao 25% sobre os 32 meses remanescentes.
- B)cinco meses e dez dias após a evasão;
Incorreta. O prazo não corre enquanto o condenado esta evadido; a contagem relevante se da a partir da recaptura.
- C)oito meses após a recaptura;
Correta. A falta grave reinicia a contagem e, sobre os 32 meses restantes, 25% equivalem a 8 meses, contados da recaptura.
- D)um ano após a recaptura;
Incorreta. Um ano extrapola o lapso de 25% incidente sobre a pena remanescente.
- E)um ano após a evasão.
Incorreta. Além de usar prazo maior, conta da evasao, quando o apenado não está cumprindo pena regularmente.
Gabarito: C
A falta grave durante a execução interrompe o prazo para nova progressao, e o novo lapso e calculado sobre a pena remanescente. Para condenado primario por crime comum cometido com grave ameaca, aplica-se o percentual de 25%; se restam 32 meses, o lapso objetivo e de 8 meses, contado da recaptura.