Sobre o regramento da prescrição penal, considerando a posição da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal a propósito do tema, assinale a afirmativa correta.
- A)A prescrição da pretensão executória fluirá considerando o saldo que restar da pena, computando-se a detração do período de prisão preventiva cumprido pelo condenado.
Incorreta. A prescrição da pretensão executória não flui simplesmente pelo saldo após detração da prisão preventiva; a detração não redefine automaticamente o prazo prescricional executivo nesses termos.
- B)A prescrição da pretensão punitiva é interrompida pelo acórdão que confirma a os termos da sentença condenatória.
Correta. Conforme entendimento dos tribunais superiores, o acórdão condenatório confirmatório também interrompe a prescrição da pretensão punitiva.
- C)A prescrição penal pode ser suspensa durante o tempo em que o condenado esteja cumprindo pena no estrangeiro.
Incorreta no gabarito oficial. A causa legal do art. 116, II, refere-se é suspensão antes do trânsito enquanto o agente cumpre pena no exterior; a alternativa foi formulada de modo amplo e não correspondeu é resposta jurisprudencial cobrada.
- D)Uma vez interrompida a prescrição da pretensão punitiva, o prazo volta a fluir no dia da interrupção, pela metade.
Incorreta. Após interrupção, o prazo prescricional volta a correr integralmente, e não pela metade.
- E)O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva possui efeitos ex nunc, ou seja, impede a execução da pena, mas não atinge os efeitos secundários da condenação.
Incorreta. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva tem efeitos amplos, afastando a condenação e seus efeitos penais secundários, não apenas impedindo a execução da pena.
Gabarito: B
A jurisprudência do STF e do STJ admite que o acórdão condenatório, inclusive quando confirma a sentença condenatória, interrompa a prescrição da pretensão punitiva. A razão é a leitura do art. 117, IV, do Código Penal, que menciona a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. Interrompida a prescrição, o prazo recomeça integralmente, não pela metade.