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Direito Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Durante uma manifestação na cidade, a Guarda Municipal é chamada para auxiliar no patrulhamento e na proteção das pessoas e do patrimônio público. Glauco, manifestante exaltado, se dirige a Bruno, guarda municipal em serviço, fazendo um movimento de iminente agressão contra o agente público. Bruno, por sua vez, usando moderadamente os meios necessários, repele a injusta agressão, causando uma pequena lesão à integridade física de Glauco. Nesse caso, e com base no Código Penal, a conduta de Bruno foi

Gabarito: A

Aqui o ponto central é a legítima defesa, prevista no art. 25 do Código Penal. Ela existe quando a pessoa, usando moderadamente os meios necessários, repele uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro. Repare que o enunciado traz exatamente essa receita: Glauco faz um movimento de iminente agressão e Bruno reage com moderação, causando apenas pequena lesão. Isso é clássico de legítima defesa, não de “vale-tudo” nem de excesso. O guarda municipal, como qualquer pessoa, pode se valer de excludente de ilicitude quando estiver diante de agressão injusta. O fato de ser agente público não elimina a proteção do art. 25. Ao contrário: o ordenamento não exige que ele fique parado esperando levar a agressão para só depois pensar em reação. A lei permite a reação proporcional e necessária. Também não há estado de necessidade, porque não se trata de sacrificar um bem para salvar outro em situação de perigo atual não causado por agressão humana injusta. E não é estrito cumprimento do dever legal, porque esse instituto serve quando a conduta é imposta pela lei, o que não é o caso de lesionar alguém para se defender. Aqui, Bruno age para repelir agressão, o que encaixa na legítima defesa. Em prova, quando aparecerem as expressões “agressão injusta”, “atual ou iminente” e “moderar os meios necessários”, pode acender a luz da legítima defesa. A banca gosta de trocar os institutos entre si, mas essa combinação é praticamente a assinatura do art. 25 do CP.

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