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Direito Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Penal

De acordo com o Código Penal, entende-se por importunação sexual, a conduta de

Gabarito: B

A importunação sexual foi incluída no Código Penal pela Lei 13.718/2018 e está no art. 215-A. O núcleo do tipo é praticar contra alguém e sem anuência um ato libidinoso, com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Em outras palavras, é aquele ato de conteúdo sexual imposto à vítima, sem consentimento, mas que não chega aos elementos de outros crimes mais graves, como estupro ou assédio sexual. O ponto central aqui é a ausência de anuência da vítima e a finalidade libidinosa. Não precisa haver violência ou grave ameaça, nem relação de hierarquia, nem fraude. Também não importa se a vítima é homem ou mulher: o bem jurídico protegido é a dignidade sexual, especialmente a liberdade de autodeterminação sexual. Por isso, a alternativa B está correta, porque reproduz praticamente a redação legal do art. 215-A do Código Penal: praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. É o tipo clássico de condutas como apalpar, passar a mão, esfregar-se na vítima ou praticar ato sexual sem consentimento, sem enquadramento em tipo mais grave. Já as outras alternativas descrevem crimes diferentes: estupro, estupro mediante fraude, assédio sexual e ato libidinoso na presença de menor de 14 anos. A banca adora misturar esses tipos porque todos orbitam a dignidade sexual, mas cada um tem um elemento próprio que muda tudo.

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