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Direito Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Penal

A incriminação de condutas se propõe a tutelar direitos fundamentais, debruçando-se a doutrina, o legislador e a Jurisprudência sobre a identificação dos bens jurídicos passiveis de tutela penal. Acerca da teoria dos bens jurídicos, considerando a doutrina e a Jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A teoria dos bens jurídicos tenta responder uma pergunta simples, mas decisiva: o Direito Penal deve servir para proteger o quê? A resposta tradicional é que ele só deve atuar quando houver lesão ou perigo relevante a um bem jurídico, isto é, a um interesse essencial para a vida em sociedade. Por isso, não basta o legislador “inventar” crimes por mero capricho moral ou simbólico. Na doutrina, há correntes mais limitadoras e outras mais expansivas. No funcionalismo, por exemplo, a ideia muda conforme a vertente: o funcionalismo moderado ainda preserva a noção de bem jurídico, enquanto o funcionalismo radical, ligado a Jakobs, desloca o foco para a proteção da vigência da norma. Aqui, o centro não é mais um interesse individual ou coletivo em si, mas a necessidade de manter a confiança no ordenamento. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. Para o funcionalismo radical, o Direito Penal protege, sobretudo, a vigência da norma, isto é, a estabilidade da expectativa de que as regras serão obedecidas. Em outras palavras: o crime ameaça menos um bem concreto e mais a própria ordem normativa. As demais opções escorregam em pontos clássicos de prova. A teoria do harm principle não é tratada assim como afirma a letra A; a letra C exagera ao dizer que bens coletivos seriam sempre inconstitucionais; a letra D erra porque a Constituição não precisa trazer previsão expressa de todo bem jurídico penalizável; e a letra E confunde funcionalismo moderado com proteção de bens morais, o que não é a ideia central.

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