Jonas, primário e portador de bons antecedentes, subtraiu, sem violência ou grave ameaça, dez pacotes de biscoito avaliados, no todo, em noventa reais, pertencentes ao supermercado XYZ. Nesse cenário, é correto afirmar que Jonas:
- A)não responderá por qualquer crime, em razão do princípio da insignificância, que afasta a culpabilidade do agente;
Errada, porque o princípio da insignificância não afasta a culpabilidade, e sim a tipicidade material.
- B)não responderá por qualquer crime, em razão do princípio da insignificância, que afasta a tipicidade da conduta;
Certa, pois a bagatela afasta a tipicidade da conduta quando a lesão ao bem jurídico é inexpressiva.
- C)não responderá por qualquer crime, em razão do princípio da insignificância, que afasta a ilicitude da conduta;
Errada, porque a insignificância não exclui a ilicitude, já que o problema está na tipicidade e não na antijuridicidade.
- D)responderá pelo crime de furto simples privilegiado;
Errada, porque o furto privilegiado pressupõe crime típico e não se confunde com a exclusão da tipicidade pela insignificância.
- E)responderá pelo crime de furto simples.
Errada, porque, no caso, a baixa ofensividade e o pequeno valor permitem afastar o próprio crime pela insignificância.
Gabarito: B
No furto, nem toda subtração vira, automaticamente, caso penal digno de processo. Quando o valor é muito baixo, a conduta pode ser considerada materialmente irrelevante pelo princípio da insignificância, também chamado de bagatela, afastando a tipicidade material. Em termos práticos, o fato até parece encaixar no tipo do art. 155 do Código Penal, mas falta relevância suficiente para justificar a punição penal. No caso, Jonas é primário, tem bons antecedentes, não usou violência ou grave ameaça e levou produtos de pequeno valor, avaliados em R$ 90,00. Esse conjunto é justamente o tipo de cenário em que a jurisprudência costuma reconhecer a insignificância, desde que presentes os vetores clássicos usados pelo STF e pelo STJ: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. Por isso, o ponto central é este: a insignificância não afasta culpabilidade nem ilicitude, mas a tipicidade. Ou seja, o fato deixa de ser crime em sentido material porque o Direito Penal não deve se ocupar de bagatelas. É uma lógica de bom senso jurídico, com aquela cara de: nem tudo que cabe na lei penal merece a lei penal inteira. Assim, o gabarito correto é a alternativa B, pois Jonas não responderá por crime em razão da incidência do princípio da insignificância, que afasta a tipicidade da conduta.