Vitor Rafael cumpria pena privativa de liberdade em regime fechado em unidade prisional que não tem escola instalada. Tratando-se de uma das poucas pessoas presas com o Ensino Médio completo, dava aulas aos companheiros de cárcere não alfabetizados. Além disso, dedicava-se aos estudos por conta própria, visando à aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), além de trabalhar na biblioteca da unidade prisional, estimulando a leitura da população prisional. Durante a fase mais dura da pandemia de Covid-19, as atividades laborativas de Vitor Rafael foram suspensas com o fechamento da biblioteca, razão pela qual ele intensificou os estudos e logrou êxito em ser aprovado nas cinco áreas do conhecimento do Enem. Considerando as posições do Superior Tribunal de Justiça sobre o instituto da remição de pena, é correto afirmar que Vitor Rafael:
- A)deixou de remir parte da pena pelo estudo por já ter concluído o Ensino Médio, mas remiu parte da pena pelo trabalho, mesmo sem trabalhar, durante o período de não funcionamento da biblioteca;
Incorreta. A conclusão previa do ensino medio não impede a remicao pela aprovacao no ENEM; ela apenas afasta o acréscimo de 1/3.
- B)remiu cem dias da pena pela aprovação no Enem, sem qualquer acréscimo, e remiu parte da pena pelo trabalho, mesmo sem trabalhar, durante o período de não funcionamento da biblioteca;
Correta. São 100 dias pela aprovacao nas cinco áreas do ENEM, sem 1/3, e há remicao pelo período em que o trabalho foi suspenso pela pandemia, conforme entendimento excepcional do STJ.
- C)remiu cem dias da pena pela aprovação no Enem, sem qualquer acréscimo, mas deixou de remir parte da pena pelo trabalho, no período de suspensão das atividades da biblioteca, pois não foi impossibilitado de trabalhar por acidente;
Incorreta. Embora acerte os 100 dias sem acréscimo, erra ao negar a remicao ficta excepcional do período de suspensão por Covid-19.
- D)remiu cem dias da pena pela aprovação no Enem, devendo ser acrescido 1/3 aos dias remidos, e deixou de remir parte da pena pelo trabalho, no período de suspensão das atividades da biblioteca, pois não se admite a remição ficta;
Incorreta. O acréscimo de 1/3 não incide porque o ensino medio já havia sido concluido; além disso, o STJ admitiu remicao ficta na situação excepcional da pandemia.
- E)remiu cem dias da pena pela aprovação no Enem, devendo ser acrescido 1/3 aos dias remidos, além de ter remido parte da pena pelo trabalho, mesmo sem trabalhar, durante o período de não funcionamento da biblioteca.
Incorreta. A parte sobre remicao durante a pandemia está correta, mas o acréscimo de 1/3 pelos estudos não se aplica nesse caso.
Gabarito: B
O STJ admite remicao pela aprovacao no ENEM mesmo quando o preso já concluiu o ensino medio, mas sem o acréscimo de 1/3 se essa etapa já havia sido concluida. No Tema 1120, também admitiu, de forma excepcional, a remicao ficta do período em que preso que já trabalhava ou estudava ficou impedido pela pandemia de Covid-19.