Alberto foi flagrado por policiais quando trazia consigo, no interior de uma mochila, 13 sementes da planta Cannabis sativa, vulgarmente conhecida como maconha, ocasião em que ele admitiu que pretendia semeá-las para, posteriormente, colher a planta e consumir a droga, juntamente com seus amigos. Apreendidas e periciadas as sementes, restou demonstrado que elas não continham a substância psicoativa proibida encontrada na planta (tetra-hidrocanabinol – THC). Diante do caso narrado, a correta adequação típica do fato, à luz do ordenamento jurídico penal, é:
- A)fato atípico;
Correta. O gabarito definitivo da FGV considerou o fato atipico porque as sementes não continham THC e não houve semeadura ou cultivo.
- B)tráfico de drogas;
Incorreta. Não havia droga apreendida nem ato de comercio, entrega ou outra conduta de trafico.
- C)porte de drogas para consumo pessoal;
Incorreta. O porte para consumo exige droga; sementes sem substancia psicoativa, no caso, não bastam para o art. 28.
- D)tráfico de drogas, na forma típica equiparada;
Incorreta. A figura equiparada do trafico não se configura pelo mero porte de sementes sem THC antes do ato de semear ou cultivar.
- E)porte de drogas para consumo pessoal, na forma típica equiparada.
Incorreta. A Lei de Drogas não preve porte de sementes para consumo pessoal como forma equiparada punivel quando ainda não há cultivo.
Gabarito: A
Na Lei de Drogas, a tipicidade depende de objeto material enquadrado como droga ou de conduta expressamente prevista, como semear, cultivar ou colher planta destinada a preparacao de droga. Sementes de Cannabis sativa que não contem THC não são, por si, droga apreendida. Se o agente apenas as traz consigo e ainda não iniciou o cultivo, a intencao futura permanece em fase preparatoria impunivel.