Jonas, em maio de 2023, conduzia o seu veículo automotor, acoplado a um semirreboque, ocasião em que foi parado por uma blitz da Polícia Rodoviária Federal. O condutor, então, apresentou a documentação do automóvel e narrou que transportava o semirreboque no exercício de sua atividade comercial. Ato contínuo, ao fiscalizarem o semirreboque, os agentes públicos visualizaram a presença de sinal identificador adulterado, sem autorização do órgão competente. Confrontado pelos agentes da lei, após ser cientificado dos seus direitos constitucionais, Jonas afirmou e comprovou que, muito embora soubesse da adulteração, não foi o responsável por implementá-la. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Jonas:
- A)não incorrerá em qualquer crime, porquanto a conduta de adulterar sinal identificador de semirreboque, embora seja formalmente típica, é materialmente atípica, por não gerar qualquer lesividade social;
Incorreta. A adulteracao de sinal identificador de semirreboque e formal e materialmente relevante para a fe pública e foi expressamente abrangida pela lei penal.
- B)não incorrerá em qualquer crime, porquanto, embora soubesse da adulteração, comprovou não ser o responsável por implementá-la;
Incorreta. Depois da Lei n. 14.562/2023, não responde apenas quem implementa a adulteracao; também responde quem conduz ou transporta veiculo ou semirreboque adulterado sabendo, ou devendo saber, da adulteracao.
- C)não incorrerá em qualquer crime, porquanto a conduta de adulterar sinal identificador de semirreboque é formalmente atípica;
Incorreta. A conduta envolvendo semirreboque passou a ser formalmente tipica no art. 311 do Codigo Penal.
- D)incorrerá no crime de adulteração de sinal identificador de veículo, na modalidade qualificada;
Correta. O gabarito oficial definitivo da FGV marcou esta alternativa: Jonas incorre na forma qualificada, pois transportava o semirreboque adulterado no exercício de atividade comercial.
- E)incorrerá no crime de adulteração de sinal identificador de veículo, na modalidade simples.
Incorreta. A modalidade simples não contempla a qualificadora decorrente do exercício de atividade comercial ou industrial narrado no enunciado.
Gabarito: D
A Lei n. 14.562/2023 ampliou o art. 311 do Codigo Penal para abranger sinais identificadores de veiculo automotor, eletrico, hibrido, reboque, semirreboque ou suas combinações. Também passou a punir quem transporta, conduz ou utiliza veiculo, reboque ou semirreboque com sinal identificador que devia saber adulterado. Se essa conduta equiparada ocorre no exercício de atividade comercial ou industrial, aplica-se a forma qualificada.