Kátia, ao avistar um automóvel estacionado em um local ermo, aproxima-se do veículo e, com uma pedra, quebra o vidro da porta do motorista. Ato contínuo, ela abre o veículo por dentro e nele ingressa, acionando, mediante ligação direta, sua ignição, deixando o local em sua condução e seguindo para local distante. Posteriormente, ela retira peças de elevado valor comercial do automóvel e propõe a Leopoldo, proprietário de uma loja de peças automotivas, sua aquisição, mediante um preço bem menor que o de mercado. Leopoldo, embora não soubesse da procedência das peças, desconfia que possam ser de origem criminosa, mas, considerando vantajosa a oferta, adquire as mercadorias, no intuito de revendê-las com grande lucro, admitindo a possibilidade de estar comprando produto de crime antecedente. Diante do caso narrado, é correto afirmar que:
- A)Kátia cometeu o crime de furto simples, e Leopoldo, o delito de receptação culposa;
Incorreta. Katia responde por furto simples, mas Leopoldo não praticou receptacao culposa: ele desconfiou da origem criminosa e assumiu o risco ao comprar para revenda.
- B)Kátia cometeu o crime de furto qualificado, e Leopoldo, o delito de receptação culposa;
Incorreta. A banca não reconheceu furto qualificado, e a conduta de Leopoldo também não foi culposa.
- C)Kátia cometeu o crime de furto qualificado, e Leopoldo, o delito de receptação qualificada;
Incorreta. Leopoldo praticou receptacao qualificada, mas Katia não cometeu furto qualificado segundo o gabarito definitivo.
- D)Kátia cometeu o crime de furto simples, e Leopoldo, o delito de receptação qualificada;
Correta. Katia praticou furto simples do veiculo, e Leopoldo, comerciante de pecas, adquiriu mercadorias para revenda assumindo o risco da origem criminosa, configurando receptacao qualificada.
- E)Kátia cometeu os crimes de furto simples e dano, e Leopoldo, o delito de receptação culposa.
Incorreta. O dano ao vidro fica absorvido no contexto do furto do veiculo, e Leopoldo não agiu apenas com culpa.
Gabarito: D
Quando o agente quebra parte do próprio bem subtraido para levá-lo, a violência contra a coisa pode ficar absorvida pelo furto e não gerar, por si só, a qualificadora de rompimento de obstaculo. Já a receptacao qualificada do art. 180, paragrafo 1, do CP incide quando, no exercício de atividade comercial, o agente adquire coisa que deve saber ser produto de crime; o dolo eventual basta para afastar a modalidade culposa.