A Polícia Militar, em patrulhamento de rotina em conhecido local de venda de entorpecentes, dispondo de fundadas razões de prática delitiva, procedeu à abordagem de duas pessoas. Com João, maior e capaz, os policiais arrecadaram 100 gramas de cocaína. Com D.M., adolescente, os agentes policiais apreenderam 50 gramas de maconha. Em sede policial, João, observando todos os direitos constitucionais e convencionais, confessou que estava traficando. Constatou-se, ainda, que João é reincidente em crime doloso. Nesse cenário, considerando a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e as disposições da legislação extravagante, João responderá pelo crime de:
- A)tráfico de drogas, majorado em razão do envolvimento de adolescente e minorado por força do tráfico privilegiado (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006), e pelo delito de corrupção de menores, previsto na Lei nº 8.069/1990;
Incorreta. Embora reconheca a majorante pelo adolescente, erra ao aplicar o trafico privilegiado a reincidente e ao cumular corrupcao de menores pelo mesmo envolvimento.
- B)tráfico de drogas, majorado em razão do envolvimento de adolescente e minorado por força do tráfico privilegiado (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006);
Incorreta. A majorante está correta, mas o trafico privilegiado e incabivel porque Joao e reincidente em crime doloso.
- C)tráfico de drogas, majorado em razão do envolvimento de adolescente, e pelo delito de corrupção de menores, previsto na Lei nº 8.069/1990;
Incorreta. Inclui corrupcao de menores cumulada ao mesmo fato que fundamenta a majorante do art. 40, VI, o que a banca afastou.
- D)tráfico de drogas e pelo delito de corrupção de menores, previsto na Lei nº 8.069/1990;
Incorreta. Deixa de reconhecer a majorante do art. 40, VI, da Lei 11.343/2006 e inclui corrupcao de menores indevidamente no contexto narrado.
- E)tráfico de drogas, majorado em razão do envolvimento de adolescente.
Correta. Joao responde por trafico de drogas majorado pelo envolvimento de adolescente, sem o redutor do trafico privilegiado por ser reincidente.
Gabarito: E
Na Lei de Drogas, o trafico praticado com envolvimento de adolescente atrai a majorante do art. 40, VI. O trafico privilegiado do art. 33, paragrafo 4, exige que o agente seja primario, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa; a reincidencia em crime doloso afasta o beneficio. A jurisprudencia também evita cumular, pelo mesmo fato, a majorante do envolvimento de adolescente com corrupcao de menores quando isso geraria bis in idem.