Réu condenado, por sentença definitiva, pela prática de crime pode vir a não cumprir a pena ou a ter a execução da pena extinta, caso sobrevenha causa extintiva da punibilidade. Dentre essas causas, existem aquelas que, ocorridas após a sentença condenatória irrecorrível, extinguem todos os efeitos penais da condenação, principais e secundários. É o que acontece com o(a):
- A)anistia;
Certa: a anistia extingue a punibilidade e afasta os efeitos penais da condenação, inclusive os principais e secundários.
- B)graça;
Errada: a graça é benefício individual do Presidente da República e não apaga, por si só, todos os efeitos penais da condenação.
- C)indulto;
Errada: o indulto extingue a pena, mas não tem o efeito amplo de eliminar todos os efeitos penais da condenação.
- D)prescrição da pretensão executória;
Errada: a prescrição da pretensão executória impede a execução da pena, mas não apaga a condenação nem seus efeitos penais secundários.
- E)reparação do dano, no crime de peculato culposo.
Errada: a reparação do dano no peculato culposo pode extinguir a punibilidade em hipótese específica, mas não corresponde ao caso geral descrito no enunciado.
Gabarito: A
A extinção da punibilidade é como o "fim da linha" para o Estado punir. Em regra, isso pode acontecer por várias causas, como anistia, graça, indulto e prescrição, mas nem todas têm o mesmo efeito. A pegadinha da questão está justamente em perguntar qual delas, quando surge depois da condenação definitiva, apaga todos os efeitos penais da condenação, tanto os principais quanto os secundários. A resposta é a anistia. Pelo art. 107, II, do Código Penal, a anistia extingue a punibilidade e, por sua natureza, alcança o fato criminoso, retirando os efeitos penais da condenação. Em linguagem prática: é como se o Estado dissesse "vamos esquecer esse crime" dentro dos limites do ato concessivo. Já graça e indulto são formas de clemência estatal, mas não têm o mesmo alcance da anistia. Em regra, eles atingem a execução da pena, sem apagar automaticamente todos os efeitos penais da condenação. Por isso, se a questão fala em extinguir todos os efeitos penais, o caminho correto é pensar em anistia, e não em benefício individual ao condenado. Então, para memorizar: anistia mexe no próprio fato e é mais ampla; graça e indulto mexem na pena, não no delito em si. É exatamente por isso que a alternativa A está correta.