Quanto às excludentes de antijuridicidade, analise as afirmativas a seguir. I. Aquele que pratica o fato para salvar de perigo iminente, que não provocou por sua vontade, direito próprio, é considerado em estado de necessidade. II. Aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade, salvo quando for razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado. III. A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. IV. Age em legítima defesa o agente de segurança pública que, usando moderadamente dos meios necessários, repele agressão atual e injusta à vítima mantida refém durante a prática de crime. Está correto o que se afirma em:
- A)somente l e II;
Incorreta. As afirmativas I e II não estão corretas: I troca perigo atual por iminente e omite requisito essencial; II contraria a regra de quem tem dever legal de enfrentar o perigo.
- B)somente Ill e IV;
Correta. Apenas III e IV estão corretas: a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, e há legítima defesa na reação moderada do agente de segurança para proteger vítima refém.
- C)somente l, Il e IV;
Incorreta. Inclui a afirmativa I, que não reproduz adequadamente os requisitos do estado de necessidade.
- D)somente II, IIl e IV;
Incorreta. Inclui a afirmativa II, incompatível com o art. 24, § 1º, do Código Penal.
- E)I,II, Ill e IV.
Incorreta. Nem todas as afirmativas estão corretas; apenas III e IV se sustentam.
Gabarito: B
O estado de necessidade do art. 24 do Código Penal exige perigo atual, inevitabilidade por outro meio e ausência de provocação voluntária. Quem tem dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade. A legítima defesa exige agressão injusta, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessários. O STF considerou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra, e o CP reconhece legítima defesa de agente de segurança pública que repele agressão a vítima mantida refém durante crime.