João e Guilherme, lutadores profissionais de boxe, disputaram a final do torneio mais importante do esporte em âmbito nacional. No último round da luta, João desviou de um golpe de seu oponente e, ato contínuo, desferiu um soco no rosto de Guilherme, que resultou na abertura do supercílio direito deste, ensejando forte sangramento. Nesse cenário, João não praticou qualquer crime, pois atuou sob o manto do(a):
- A)inexigibilidade de conduta diversa, excludente de culpabilidade;
Errada, porque inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal de exclusão da culpabilidade e não se ajusta ao caso de prática esportiva regular.
- B)estrito cumprimento de um dever legal, excludente de ilicitude;
Errada, porque estrito cumprimento de dever legal envolve atuação imposta por norma, como a de policiais ou agentes públicos, e não combate esportivo.
- C)exercício regular de um direito, excludente de ilicitude;
Certa, porque a luta de boxe é uma atividade lícita e regulamentada, e a lesão ocorrida dentro das regras configura exercício regular de um direito, excludente de ilicitude do art. 23, III, do CP.
- D)estado de necessidade, excludente de culpabilidade;
Errada, porque estado de necessidade exige situação de perigo atual com sacrifício de bem jurídico para salvar outro, o que não existe numa luta esportiva.
- E)legítima defesa, excludente de ilicitude.
Errada, porque legítima defesa pressupõe reação contra agressão injusta, e no boxe há consentimento e regras próprias do confronto.
Gabarito: C
No Direito Penal, nem todo resultado lesivo significa crime. A lei reconhece situações em que a conduta, embora cause ofensa, é socialmente tolerada ou autorizada. É exatamente o que acontece em esportes de contato, como o boxe: há regramento, consentimento dos participantes e prática dentro das regras do jogo. No caso, João deu um soco durante a final de uma luta profissional, no último round, dentro da dinâmica normal do esporte. O golpe causou lesão no supercílio de Guilherme, mas isso não transforma automaticamente a ação em ilícito penal, porque o boxe pressupõe contato físico e risco de lesão. A doutrina costuma enquadrar isso como exercício regular de um direito, previsto no art. 23, III, do Código Penal. A lógica é simples: se a pessoa atua dentro dos limites de uma atividade permitida pelo ordenamento, não há ilicitude. O mesmo raciocínio vale para práticas esportivas, intervenções médicas consentidas e outras situações autorizadas pela lei. A chave está em agir dentro das regras e sem excesso. Por isso, a letra C está correta. João não estava em legítima defesa, não cumpria dever legal, nem havia estado de necessidade. Ele estava participando de um esporte de combate, em contexto juridicamente autorizado, o que afasta o crime pela excludente de ilicitude do exercício regular de direito.