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Direito Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Penal

João e Guilherme, lutadores profissionais de boxe, disputaram a final do torneio mais importante do esporte em âmbito nacional. No último round da luta, João desviou de um golpe de seu oponente e, ato contínuo, desferiu um soco no rosto de Guilherme, que resultou na abertura do supercílio direito deste, ensejando forte sangramento. Nesse cenário, João não praticou qualquer crime, pois atuou sob o manto do(a):

Gabarito: C

No Direito Penal, nem todo resultado lesivo significa crime. A lei reconhece situações em que a conduta, embora cause ofensa, é socialmente tolerada ou autorizada. É exatamente o que acontece em esportes de contato, como o boxe: há regramento, consentimento dos participantes e prática dentro das regras do jogo. No caso, João deu um soco durante a final de uma luta profissional, no último round, dentro da dinâmica normal do esporte. O golpe causou lesão no supercílio de Guilherme, mas isso não transforma automaticamente a ação em ilícito penal, porque o boxe pressupõe contato físico e risco de lesão. A doutrina costuma enquadrar isso como exercício regular de um direito, previsto no art. 23, III, do Código Penal. A lógica é simples: se a pessoa atua dentro dos limites de uma atividade permitida pelo ordenamento, não há ilicitude. O mesmo raciocínio vale para práticas esportivas, intervenções médicas consentidas e outras situações autorizadas pela lei. A chave está em agir dentro das regras e sem excesso. Por isso, a letra C está correta. João não estava em legítima defesa, não cumpria dever legal, nem havia estado de necessidade. Ele estava participando de um esporte de combate, em contexto juridicamente autorizado, o que afasta o crime pela excludente de ilicitude do exercício regular de direito.

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