Filomena, camelô Irregular, é flagrada por dois agentes da fiscalização municipal, ocasião em que estes anunciam que irão lavrar um auto de infração e apreender sua mercadoria, levando-a ao depósito público, de onde poderá vir a ser retirada posteriormente, mediante pagamentos devidos, tudo conforme o previsto na legislação, Inconformada com o fato, Filomena passa a agredir fisicamente os fiscais, no intuito de impedir que levem sua mercadoria, porém eles reagem, usando força corporal nos limites necessários para conter Filomena. Como resultado, Filomena e os fiscais ficam levemente feridos, sendo a mercadoria devidamente apreendida. Diante do caso narrado, é correto afirmar que:
- A)Filomena praticou o delito de resistência, ao passo que os fiscais cometeram o delito de lesão corporal leve;
Errada, porque Filomena não praticou só resistência: as agressões geraram lesão corporal leve, e os fiscais não cometeram crime ao agir legitimamente para conter a autora.
- B)Filomena praticou o delito de resistência, na modalidade tentada, ao passo que os fiscais não cometeram crime algum, pois agiram amparados em excludente de ilicitude;
Errada, porque não houve resistência tentada: o crime de resistência se consuma com a oposição violenta ao ato legal, ainda que a mercadoria tenha sido apreendida depois.
- C)Filomena praticou o delito de resistência qualificada, ao passo que os fiscais não cometeram crime algum, pois agiram amparados em excludente de ilicitude;
Errada, porque não existe, no caso, resistência qualificada como descrição autônoma aplicável; além disso, os fiscais atuaram sob excludente de ilicitude.
- D)Filomena praticou os delitos de resistência e lesões corporais leves, ao passo que os fiscais não cometeram crime algum, pois agiram amparados em excludente de ilicitude;
Certa, porque Filomena praticou resistência e também lesão corporal leve, enquanto os fiscais agiram em estrito cumprimento do dever legal, sem crime.
- E)Filomena praticou os delitos de resistências, na modalidade tentada, e lesões corporais leves, ao passo que os fiscais cometeram os crimes de lesão corporal leve e abuso de autoridade.
Errada, porque não há resistência tentada nem crime de abuso de autoridade pelos fiscais, que usaram força necessária e proporcional para conter a agressão.
Gabarito: D
A questão mistura dois pontos clássicos: resistência e lesão corporal. No crime de resistência, do art. 329 do CP, a conduta de se opor à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça, já consuma o delito. Não importa que o ato administrativo tenha sido concluído depois. Se a pessoa agride os agentes para impedir a apreensão da mercadoria, o crime existe e não fica em tentativa só porque o Estado venceu no final. Aqui, Filomena não apenas tentou impedir a atuação dos fiscais: ela partiu para agressões físicas e causou lesões leves. Isso faz incidir também o crime de lesão corporal do art. 129 do CP. Em concursos, lembre da ideia de concurso de crimes quando a violência empregada extrapola a mera resistência e produz resultado lesivo autônomo. Quanto aos fiscais, eles agiram dentro do estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de direito, com uso moderado da força necessária para conter a agressão. Nessa situação, há excludente de ilicitude, nos termos do art. 23, III, do CP, então não há crime por parte deles. Por isso o gabarito é a letra D: Filomena responde por resistência e por lesão corporal leve, enquanto os fiscais ficam amparados pela legalidade da atuação funcional.