Felisberto, réu em ação penal por crime de ameaça, cuja pena cominada é de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa, é condenado ao final do processo. No curso da ação penal, restou demonstrado que o acusado é reincidente, pois possui condenação anterior definitiva por crime de ato obsceno, em que foi condenado à pena de multa, além de apresentar circunstâncias judiciais desfavoráveis. Diante do caso narrado, deverá o juiz aplicar, na sentença condenatória:
- A)somente pena de multa;
Incorreta. Circunstâncias judiciais desfavoraveis impedem a escolha isolada da multa como resposta suficiente no caso narrado.
- B)pena de detenção, em patamar superior ao mínimo legal cominado, com a fixação de regime inicialmente fechado;
Incorreta. A pena de detencao não comporta regime inicialmente fechado, embora possa haver regime semiaberto.
- C)pena de detenção, em patamar superior ao mínimo legal cominado, com a fixação de regime inicialmente semiaberto;
Correta. O gabarito definitivo da FGV fixa detencao acima do mínimo legal, em razão das circunstâncias desfavoraveis, com regime inicial semiaberto pela reincidencia.
- D)pena de detenção, no mínimo legal cominado, com a fixação de regime inicialmente aberto, concedendo ao réu a suspensão condicional da execução da pena;
Incorreta. A pena não deve ficar no mínimo, e a reincidencia por crime doloso impede a suspensão condicional da pena.
- E)pena de detenção, em patamar superior ao mínimo legal cominado, com a fixação de regime inicialmente semiaberto, e a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou multa.
Incorreta. Embora o regime semiaberto esteja adequado, as circunstâncias desfavoraveis e a reincidencia afastam a substituição da pena privativa de liberdade.
Gabarito: C
Na dosimetria, circunstâncias judiciais desfavoraveis autorizam pena-base acima do mínimo legal. A reincidencia permanece mesmo quando a condenacao anterior aplicou apenas multa. Para pena de detencao, o regime fechado não e fixado como regime inicial; diante da reincidencia e das circunstâncias desfavoraveis, o regime semiaberto é cabível, sem sursis ou substituição por restritivas de direitos nas condições narradas.