João, extremamente irritado em razão da derrota do seu time de coração, ao encontrar um torcedor do clube rival, acaba por efetuar cinco disparos de arma de fogo na direção do último. Não dispondo de outras munições, João, arrependido, leva a vítima ao hospital mais próximo. Contudo, o ofendido veio a óbito logo após chegar ao nosocômio, visto que foi atingido no peito e no rosto. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal João responderá pelo crime de:
- A)homicídio tentado, em razão do arrependimento posterior;
Errada, porque arrependimento posterior não se aplica a crime cometido com violência ou grave ameaça, além de não afastar homicídio consumado.
- B)homicídio tentado, em razão do arrependimento eficaz;
Errada, porque arrependimento eficaz exige que o agente impeça o resultado, e aqui a vítima morreu mesmo após o socorro.
- C)homicídio tentado, em razão da desistência voluntária;
Errada, porque desistência voluntária pressupõe interrupção da execução antes da consumação, o que não ocorreu com os disparos já realizados e o óbito posterior.
- D)lesão corporal seguida de morte;
Errada, porque lesão corporal seguida de morte exige dolo de lesionar e morte culposa, mas a dinâmica narrada aponta diretamente para tentativa de matar, com resultado morte efetivo.
- E)homicídio consumado.
Certa, porque houve disparos contra regiões vitais e a vítima morreu em razão dos ferimentos, consumando o homicídio.
Gabarito: E
A questão gira em torno de três institutos que muita gente confunde: desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior. Eles só entram em cena quando o agente interrompe ou tenta neutralizar o resultado antes da consumação, o que não aconteceu aqui. João disparou cinco vezes contra a vítima, atingindo o peito e o rosto, e o resultado morte ocorreu logo depois da chegada ao hospital. Isso mostra que houve nexo causal entre a conduta e o óbito, nos termos do art. 13 do Código Penal. Como a vítima foi atingida por disparos em regiões vitais e morreu em consequência desses ferimentos, o homicídio se consumou. O fato de João ter se arrependido e levado a vítima ao hospital não desfaz a consumação já produzida. Em termos simples: depois que o resultado morte acontece, não adianta correr para o hospital e tentar “voltar atrás” com boas intenções penais. O art. 15 do Código Penal afasta a punição pelo resultado apenas quando o agente, por sua vontade, impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz) ou desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária). Aqui, João não evitou o resultado: a vítima morreu apesar do socorro. Também não cabe arrependimento posterior, porque essa figura do art. 16 só vale para crimes sem violência ou grave ameaça, o que definitivamente não é o caso de disparos de arma de fogo contra alguém. Por isso, a resposta correta é homicídio consumado. O detalhe importante é este: a tentativa depende de o resultado não acontecer por circunstâncias alheias à vontade do agente, mas aqui o resultado morte aconteceu, então o crime se completou.