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Direito Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Penal

José, servidor público, com vontade livre e consciente, solicitou para si, diretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida, retardando a prática de ato de ofício. Nessa hipótese, nos termos do Código Penal, José praticou o crime de

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é “solicitou para si, diretamente, vantagem indevida, em razão da função”. Isso aponta para o art. 317 do Código Penal, que define a corrupção passiva: o servidor público solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, em razão da função. Repare que não importa se ele agiu “fora da função” no sentido de fora do ato formal do cargo; o que importa é o vínculo com a função pública. Se ele pediu a vantagem e ainda retardou a prática de ato de ofício, a descrição encaixa perfeitamente no tipo penal. Em linguagem de prova, a banca gosta de trocar algumas peças do quebra-cabeça para ver se voce confunde os crimes contra a Administração. Se houve pedido de vantagem indevida pelo servidor, sem falar em exigir como condição para praticar o ato, o caminho é corrupção passiva. A frase “retardando a prática de ato de ofício” também combina com a forma do art. 317, que admite a corrupção passiva nas condutas de solicitar, receber ou aceitar promessa, inclusive com retardamento, omissão ou prática do ato infringindo dever funcional. Já o erro comum é achar que qualquer pedido de dinheiro por servidor vira concussão. Não vira. Na concussão, do art. 316, o servidor exige a vantagem, ou seja, há imposição mais forte. Quando ele apenas solicita, a figura típica é corrupção passiva. É uma distinção clássica de concurso e a FGV adora essa sutileza.

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